HC 343769 / SPHABEAS CORPUS2015/0305664-8
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CORRUPÇÃO DE MENORES.
EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na grande quantidade da droga apreendida, tratando-se de 10 tabletes de maconha, e nos antecedentes criminais do paciente , não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 343.769/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 07/03/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CORRUPÇÃO DE MENORES.
EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na grande quantidade da droga apreendida, tratando-se de 10 tabletes de maconha, e nos antecedentes criminais do paciente , não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 343.769/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 07/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 07/03/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: 10 (dez) tabletes de maconha.
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - NATUREZA OU QUANTIDADE DA DROGA - MOTIVAÇÃO IDÔNEA) STJ - HC 291125-BA, AgRg no RHC 45009-MS, HC 287055-SP, RHC 42935-MG (PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE - REITERAÇÃO DELITIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - HC 286854-RS, RHC 48002-MG, RHC 44677-MG
Sucessivos
:
RHC 70761 MG 2016/0120299-6 Decisão:16/08/2016
DJe DATA:26/08/2016
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