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Jurisprudência


HC 343852 / SPHABEAS CORPUS2015/0306255-3

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE. VARIEDADE. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consistente nas evidencias de os autuados em flagrante participarem de organização criminosa com atuação em Portugal e na Espanha, e ramificações na Bolívia, Peru e Argentina; além de pesar contra a paciente o fato de ter ajudado na falsificação de documentos para juntada aos autos, o que acarreta risco para a instrução processual, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Habeas corpus denegado. (HC 343.852/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 19/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : DJe 19/04/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Sucessivos : HC 348209 MG 2016/0025500-7 Decisão:19/04/2016 DJe DATA:28/04/2016
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