HC 343945 / SPHABEAS CORPUS2015/0307116-0
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
LIBERDADE PROVISÓRIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PREJUDICIALIDADE.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NOVO TÍTULO.
1. Com a concessão do direito de recorrer em liberdade ao acusado em superveniente sentença condenatória, novo título judicial, resta prejudicado o recurso em sentido estrito interposto contra decisão concessiva de liberdade na instrução processual.
2. Habeas corpus concedido para a soltura do paciente, o que não impede nova e fundamentada decisão cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual.
(HC 343.945/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
LIBERDADE PROVISÓRIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PREJUDICIALIDADE.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NOVO TÍTULO.
1. Com a concessão do direito de recorrer em liberdade ao acusado em superveniente sentença condenatória, novo título judicial, resta prejudicado o recurso em sentido estrito interposto contra decisão concessiva de liberdade na instrução processual.
2. Habeas corpus concedido para a soltura do paciente, o que não impede nova e fundamentada decisão cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual.
(HC 343.945/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson
Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 28/03/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
STJ - HC 72276-SP, HC 15146-RJ
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