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Jurisprudência


HC 344090 / ALHABEAS CORPUS2015/0308416-2

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO PARA A INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. Configurada a mora estatal para a realização de audiência de instrução e julgamento, remarcada 3 (três) vezes, e a ser realizada somente em 8/6/2016, impõe o reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo. 2. Habeas corpus concedido, para cassar o decreto de prisão preventiva em desfavor do paciente em razão do constrangimento ilegal por excesso de prazo. (HC 344.090/AL, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 09/03/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00078
Veja : STJ - HC 227985-PE, RHC 55913-CE
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