HC 344090 / ALHABEAS CORPUS2015/0308416-2
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO PARA A INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
1. Configurada a mora estatal para a realização de audiência de instrução e julgamento, remarcada 3 (três) vezes, e a ser realizada somente em 8/6/2016, impõe o reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo.
2. Habeas corpus concedido, para cassar o decreto de prisão preventiva em desfavor do paciente em razão do constrangimento ilegal por excesso de prazo.
(HC 344.090/AL, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO PARA A INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
1. Configurada a mora estatal para a realização de audiência de instrução e julgamento, remarcada 3 (três) vezes, e a ser realizada somente em 8/6/2016, impõe o reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo.
2. Habeas corpus concedido, para cassar o decreto de prisão preventiva em desfavor do paciente em razão do constrangimento ilegal por excesso de prazo.
(HC 344.090/AL, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson
Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 09/03/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00078
Veja
:
STJ - HC 227985-PE, RHC 55913-CE
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