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Jurisprudência


HC 344139 / RSHABEAS CORPUS2015/0308559-0

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RESISTÊNCIA. ATIPICIDADE. TRANCAMENTO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O habeas corpus não se apresenta como via adequada ao trancamento da ação penal, quando o pleito se baseia em falta justa causa (atipicidade), não relevada, primo oculi. Intento, em tal caso, que demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a via angusta do writ. 2. Habeas corpus não conhecido. (HC 344.139/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 22/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Vencido, em parte, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz, que concedia a ordem de ofício. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 12/04/2016
Data da Publicação : DJe 22/04/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja : STJ - RHC 64433-SP, RHC 30699-GO
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