HC 344303 / SPHABEAS CORPUS2015/0309463-9
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUMENTO DA PENA NA TERCEIRA FASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REGIME INICIAL. PROGRESSÃO. PEDIDO PREJUDICADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem de ofício se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente.
O aumento da pena em 3/8 (três oitavos) na terceira fase da dosimetria está fundamentado na gravidade acentuada do delito, evidenciada pelo número de agentes (três), não sendo o caso de incidência do Enunciado n. 443 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Quanto ao regime prisional, há notícia nos autos de que o paciente foi progredido ao regime semiaberto em 8/4/2015 (fl. 134), portanto o presente writ está prejudicado nessa parte.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 344.303/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 18/05/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUMENTO DA PENA NA TERCEIRA FASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REGIME INICIAL. PROGRESSÃO. PEDIDO PREJUDICADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem de ofício se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente.
O aumento da pena em 3/8 (três oitavos) na terceira fase da dosimetria está fundamentado na gravidade acentuada do delito, evidenciada pelo número de agentes (três), não sendo o caso de incidência do Enunciado n. 443 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Quanto ao regime prisional, há notícia nos autos de que o paciente foi progredido ao regime semiaberto em 8/4/2015 (fl. 134), portanto o presente writ está prejudicado nessa parte.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 344.303/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 18/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 18/05/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000443
Veja
:
(ROUBO - NÚMERO DE MAJORANTES - AUMENTO DA PENA) STJ - HC 265380-SP, HC 236180-RS, HC 300372-RS(PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO) STJ - HC 266465-SC, HC 174289-SP, HC 336900-PR