HC 344348 / SPHABEAS CORPUS2015/0309692-6
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA. FALTA DE APRECIAÇÃO DE TESE DEFENSIVA. TENTATIVA.
INOCORRÊNCIA. FORMA CONSUMADA SUFICIENTEMENTE DELINEADA NO ÉDITO CONDENATÓRIO. ALEGADO CRIME IMPOSSÍVEL. VEÍCULO EQUIPADO COM DISPOSITIVO ANTIFURTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EFETIVA INVERSÃO DA POSSE, APÓS A GRAVE AMEAÇA, E EVASÃO DO AGENTE COM A RES. DELITO CONSUMADO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. AUMENTO EM FRAÇÃO SUPERIOR À MÍNIMA LEGAL. CRITÉRIO QUANTITATIVO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 443/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
2. Em que pese a sentença condenatória não tenha tratado da tese defensiva sobre a forma tentada em tópico específico, a pormenorizada descrição da conduta delitiva, conforme a prova produzida nos autos, no sentido de que o crime foi praticado em sua forma consumada, revela-se suficiente para afastar, por consectário lógico, a não aplicação da causa de diminuição prevista no art. 14, inciso II, do Código Penal. Precedente. Nulidade inexistente.
3. A existência de dispositivo antifurto instalado no veículo, objeto do roubo, não configura crime impossível, porquanto o delito se consumou pela efetiva posse do bem, com o qual o agente evadiu-se do local da abordagem. Ademais, na espécie, houve a subtração de outros bens, o que também torna insubsistente a tese sustentada pela defesa.
4. "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes" (Sumula 443/STJ).
5. Na espécie, a majoração da pena em fração superior a 1/3, na terceira fase da dosimetria, baseou-se apenas no número de majorantes, razão pela qual a pena aplicada ao paciente comporta reparo.
6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para reduzir a pena do paciente para 5 anos e 4 meses de reclusão e 13 dias-multa.
(HC 344.348/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 14/12/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA. FALTA DE APRECIAÇÃO DE TESE DEFENSIVA. TENTATIVA.
INOCORRÊNCIA. FORMA CONSUMADA SUFICIENTEMENTE DELINEADA NO ÉDITO CONDENATÓRIO. ALEGADO CRIME IMPOSSÍVEL. VEÍCULO EQUIPADO COM DISPOSITIVO ANTIFURTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EFETIVA INVERSÃO DA POSSE, APÓS A GRAVE AMEAÇA, E EVASÃO DO AGENTE COM A RES. DELITO CONSUMADO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. AUMENTO EM FRAÇÃO SUPERIOR À MÍNIMA LEGAL. CRITÉRIO QUANTITATIVO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 443/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
2. Em que pese a sentença condenatória não tenha tratado da tese defensiva sobre a forma tentada em tópico específico, a pormenorizada descrição da conduta delitiva, conforme a prova produzida nos autos, no sentido de que o crime foi praticado em sua forma consumada, revela-se suficiente para afastar, por consectário lógico, a não aplicação da causa de diminuição prevista no art. 14, inciso II, do Código Penal. Precedente. Nulidade inexistente.
3. A existência de dispositivo antifurto instalado no veículo, objeto do roubo, não configura crime impossível, porquanto o delito se consumou pela efetiva posse do bem, com o qual o agente evadiu-se do local da abordagem. Ademais, na espécie, houve a subtração de outros bens, o que também torna insubsistente a tese sustentada pela defesa.
4. "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes" (Sumula 443/STJ).
5. Na espécie, a majoração da pena em fração superior a 1/3, na terceira fase da dosimetria, baseou-se apenas no número de majorantes, razão pela qual a pena aplicada ao paciente comporta reparo.
6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para reduzir a pena do paciente para 5 anos e 4 meses de reclusão e 13 dias-multa.
(HC 344.348/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 14/12/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder
"Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,
Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 14/12/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000443
Veja
:
(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO) STJ - HC 320818-SP STF - HC 113890(FALTA DE APRECIAÇÃO DA TESE DEFENSIVA - TENTATIVA - INOCORRÊNCIA) STJ - AgRg no HC 353049-MG(CRIME IMPOSSÍVEL - CONSUMAÇÃO DO ILÍCITO) STJ - HC 199613-SP
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