HC 344385 / RSHABEAS CORPUS2015/0310344-1
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada na constatação de que ao analisar os antecedentes criminais do réu percebe-se ser pessoa afeita a prática de crimes, circunstância esta demostra a necessidade da segregação para a garantia da ordem pública, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 344.385/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 18/04/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada na constatação de que ao analisar os antecedentes criminais do réu percebe-se ser pessoa afeita a prática de crimes, circunstância esta demostra a necessidade da segregação para a garantia da ordem pública, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 344.385/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 18/04/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador
convocado do TJ/SP), Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura.
Data do Julgamento
:
05/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 18/04/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
STJ - HC 286854-RS, RHC 48002-MG, RHC 44677-MG
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