main-banner

Jurisprudência


HC 344943 / MSHABEAS CORPUS2015/0314141-9

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO RECONHECIDA EM 2º GRAU SEM REFLEXO NA DOSIMETRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PLEITO DE COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RÉU MULTIRREINCIDENTE. COMPENSAÇÃO PARCIAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O reconhecimento da atenuante da confissão pela Corte de origem, em recurso exclusivo da defesa, deve refletir na dosagem da pena. 2. A Terceira Seção do STJ, em 23/05/2012, por ocasião do julgamento do EREsp n. 1.154.752/RS, de relatoria do Ministro Sebastião Reis Júnior, pacificou o entendimento segundo o qual a atenuante da confissão espontânea, na medida em que compreende a personalidade do agente, é circunstância preponderante, devendo ser compensada com a agravante da reincidência, igualmente preponderante. 3. Não é devida, contudo, a compensação integral entre a confissão e a reincidência quando a recidiva do réu for específica ou numerosa, por evidenciar maior reprovabilidade. 4. Ordem concedida para reduzir as penas a 6 anos, 6 meses e 22 dias e 655 dias-multa, mantido o regime fixado na origem. (HC 344.943/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : DJe 22/03/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja : (COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DACONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE) STJ - EREsp 1154752-RS(MULTIREINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃOESPONTÂNEA) STJ - HC 311877-SP, AgRg no REsp 1475943-RO, HC 287362-SP
Mostrar discussão