HC 344983 / DFHABEAS CORPUS2015/0314296-0
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
AFASTAMENTO DA FIANÇA ARBITRADA. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. HIPOSSUFICIÊNCIA DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA.
1 A decisão judicial que homologa a fiança arbitrada pela autoridade policial e o acórdão que reduz o valor fixado não demonstraram, à luz do que dispõe o art. 282 do CPP, a necessária presença de exigência cautelar a justificar a medida.
2. Tem-se como evidenciada a hipossuficiência financeira do paciente, pelas particularidades do caso, visto que, após mais de trinta dias, continua preso e não demonstrou possuir meios para pagar a fiança.
3. Ordem concedida para, confirmada a liminar, determinar que o paciente seja colocado em liberdade, independentemente do pagamento da fiança arbitrada, mantidas as demais medidas alternativas fixadas no Juízo de origem, nos termos já indicados.
(HC 344.983/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 29/02/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
AFASTAMENTO DA FIANÇA ARBITRADA. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. HIPOSSUFICIÊNCIA DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA.
1 A decisão judicial que homologa a fiança arbitrada pela autoridade policial e o acórdão que reduz o valor fixado não demonstraram, à luz do que dispõe o art. 282 do CPP, a necessária presença de exigência cautelar a justificar a medida.
2. Tem-se como evidenciada a hipossuficiência financeira do paciente, pelas particularidades do caso, visto que, após mais de trinta dias, continua preso e não demonstrou possuir meios para pagar a fiança.
3. Ordem concedida para, confirmada a liminar, determinar que o paciente seja colocado em liberdade, independentemente do pagamento da fiança arbitrada, mantidas as demais medidas alternativas fixadas no Juízo de origem, nos termos já indicados.
(HC 344.983/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 29/02/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder o
habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do
TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 29/02/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00282 ART:00319 ART:00326LEG:FED LCP:012403 ANO:2011
Veja
:
STJ - HC 247271-DF, HC 305614-DF, HC 311202-SP, HC 287252-SP
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