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Jurisprudência


HC 344983 / DFHABEAS CORPUS2015/0314296-0

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AFASTAMENTO DA FIANÇA ARBITRADA. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. HIPOSSUFICIÊNCIA DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA. 1 A decisão judicial que homologa a fiança arbitrada pela autoridade policial e o acórdão que reduz o valor fixado não demonstraram, à luz do que dispõe o art. 282 do CPP, a necessária presença de exigência cautelar a justificar a medida. 2. Tem-se como evidenciada a hipossuficiência financeira do paciente, pelas particularidades do caso, visto que, após mais de trinta dias, continua preso e não demonstrou possuir meios para pagar a fiança. 3. Ordem concedida para, confirmada a liminar, determinar que o paciente seja colocado em liberdade, independentemente do pagamento da fiança arbitrada, mantidas as demais medidas alternativas fixadas no Juízo de origem, nos termos já indicados. (HC 344.983/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 29/02/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : DJe 29/02/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00282 ART:00319 ART:00326LEG:FED LCP:012403 ANO:2011
Veja : STJ - HC 247271-DF, HC 305614-DF, HC 311202-SP, HC 287252-SP
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