main-banner

Jurisprudência


HC 345038 / RSHABEAS CORPUS2015/0314437-3

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE NO INTERIOR DAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO DE TRANSPORTE PÚBLICO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO AGREGA FUNDAMENTOS AO DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ALEGAÇÃO PREJUDICADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE. PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE EVIDENCIADA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRO PROCESSO PELO MESMO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. DISCUSSÃO DE AUTORIA E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE PORTE DE SUBSTÂNCIA PARA USO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Esta Quinta Turma possui firme entendimento no sentido de que a manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. Precedente. 2. A alegação de excesso de prazo para formação da culpa, referida questão está prejudicada pela superveniência de sentença penal condenatória. 3. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP. 4. Presentes elementos concretos a justificar a imposição da segregação antecipada. As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam que restou demonstrada a periculosidade do paciente, destacando a quantidade e da variedade de substâncias entorpecentes apreendidas - 70 comprimidos de ecstasy e 9 gramas de maconha -, bem como o fato de responder a outro processo pela prática do mesmo delito, o que evidencia o risco de reiteração delitiva, tudo a autorizar a custódia cautelar para garantia da ordem pública. 5. Esta Corte Superior possui entendimento firme no sentido de que a presença de condições pessoais favoráveis do agente, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não representa óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela. 6. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública. 7. O habeas corpus não é a via adequada para discussão de autoria do crime de tráfico ou desclassificação para o delito de porte de substância para uso próprio, questões estas que demandam revolvimento fático-probatório, incompatível com a via estreita do writ, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. 8. Habeas corpus não conhecido. (HC 345.038/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 29/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : DJe 29/09/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 70 comprimidos de ecstasy e 9 g de maconha.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00319
Veja : (SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRISÃO PREVENTIVAMANTIDA) STJ - RHC 53194-RS(EXCESSO DE PRAZO) STJ - HC 360465-RO, RHC 53224-AL(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA) STJ - HC 359846-SP, HC 356588-SP, RHC 57326-MG, HC 328319-SC(CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS) STJ - HC 340422-SP, RHC 66876-SP(HABEAS CORPUS - NEGATIVA DE AUTORIA E DESCLASSIFICAÇÃO- INADEQUAÇÃODA VIA ELEITA) STJ - RHC 73075-SP, HC 355822-SP, HC 359734-RS
Mostrar discussão