HC 345139 / SCHABEAS CORPUS2015/0314791-2
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão, consistente nas informações de que se trata de reincidente e vieram informações aos autos dando conta de que após a soltura quando absolvido no júri anterior se pôs a ameaçar pessoa, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 345.139/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão, consistente nas informações de que se trata de reincidente e vieram informações aos autos dando conta de que após a soltura quando absolvido no júri anterior se pôs a ameaçar pessoa, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 345.139/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador
convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 09/03/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
STJ - HC 286854-RS, RHC 48002-MG, RHC 44677-MG
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