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Jurisprudência


HC 345333 / SPHABEAS CORPUS2015/0315640-5

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RÉ SOLTA. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA POR CARTA PRECATÓRIA. INDAGAÇÃO ACERCA DO INTERESSE EM RECORRER. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DEFESA TÉCNICA DEVIDAMENTE INTIMADA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. INÉRCIA. ART. 565 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros princípios, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, (...) o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes" (art. 5º, LV, da Constituição Federal). Refletindo em seu conteúdo os ditames constitucionais, o art. 261 do Código de Processo Penal estabelece que "nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor". 3. "O devido processo legal, amparado pelos princípios da ampla defesa e do contraditório, é corolário do Estado Democrático de Direito e da dignidade da pessoa humana, pois permite o legítimo exercício da persecução penal e eventualmente a imposição de uma justa pena em face do decreto condenatório proferido", assim, "compete aos operadores do direito, no exercício das atribuições e/ou competência conferida, o dever de consagrar em cada ato processual os princípios basilares que permitem a conclusão justa e legítima de um processo, ainda que para condenar o réu" (HC 91.474/RJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, DJe 2/8/2010). 4. O reconhecimento de nulidades no curso do processo penal reclama uma efetiva demonstração do prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das formas positivado pelo art. 563 do CPP (pas de nullité sans grief). 5. Consoante estabelece o art. 370, § 1º, CPP, a intimação do defensor constituído deve ocorrer "por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca". Além disso, a teor do disposto no art. 392, inciso II, do CPP, "tratando-se de réu solto, mostra-se suficiente a intimação do defensor constituído acerca da r. sentença condenatória" (RHC 66.254/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 10/06/2016). 6. Hipótese em que o advogado constituído pela defesa, mesmo intimado, deixou de interpor o recurso cabível, razão pela qual não há falar em nulidade do ato. Nos termos da legislação processual pátria, não cabe à parte arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido (ex vi, art. 565 do CPP). 7. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não há previsão legal no sentido de que, ao ser intimado, deve o sentenciado ser indagado pelo oficial de justiça acerca do seu interesse em recorrer. 8. Writ não conhecido. (HC 345.333/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 28/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : DJe 28/06/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00055LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00261 ART:00370 PAR:00001 ART:00392 INC:00002 ART:00563 ART:00565
Veja : (DEVIDO PROCESSO LEGAL - LEGITIMAÇÃO DO EXERCÍCIO DA PERSECUÇÃOPENAL) STJ - HC 91474-RJ(NULIDADE DE ATO PROCESSUAL - PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF) STJ - AgRg no AREsp 567997-PR, REsp 1111241-DF(SENTENÇA CONDENATÓRIA - RÉU SOLTO - INTIMAÇÃO DO DEFENSORCONSTITUÍDO) STJ - RHC 66254-PR(OFICIAL DE JUSTIÇA - INDAGAÇÃO VERBAL ACERCA DO INTERESSE DO RÉU EMRECORRER - FALTA DE PREVISÃO LEGAL) STJ - HC 145957-SP, HC 278853-PR
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