HC 345369 / MGHABEAS CORPUS2015/0316112-2
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO PENAL. PORTE ILEGAL DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. FALTA GRAVE. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. LIMINAR CONFIRMADA.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
2. Nos termos da reiterada jurisprudência desta Corte, é imprescindível a confecção do laudo toxicológico definitivo para a comprovação da materialidade da conduta ilegal ou, no caso, da falta grave. Não supre tal necessidade o laudo provisório de constatação, nem o testemunho nem a confissão.
3. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício para, confirmando-se a liminar, determinar o não reconhecimento da falta grave cometida pelo paciente.
(HC 345.369/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 28/04/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO PENAL. PORTE ILEGAL DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. FALTA GRAVE. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. LIMINAR CONFIRMADA.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
2. Nos termos da reiterada jurisprudência desta Corte, é imprescindível a confecção do laudo toxicológico definitivo para a comprovação da materialidade da conduta ilegal ou, no caso, da falta grave. Não supre tal necessidade o laudo provisório de constatação, nem o testemunho nem a confissão.
3. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício para, confirmando-se a liminar, determinar o não reconhecimento da falta grave cometida pelo paciente.
(HC 345.369/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 28/04/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus,
concedendo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 28/04/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Veja
:
(LAUDO TOXICOLÓGICO) STJ - HC 324296-MG, AgRg no HC 316734-BA, HC 173615-RJ, HC 139231-MS
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