HC 345812 / SCHABEAS CORPUS2015/0319896-6
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. PLEITO DE EXTINÇÃO. MAIORIDADE RELATIVA DO SOCIOEDUCANDO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE REABILITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
- Esta Corte assentou o entendimento segundo o qual a superveniência de maioridade relativa (período entre 18 e 21 anos) não libera o infrator de responder pelos atos cometidos quando menor, não importando, ainda, o tipo de medida socioeducativa que foi aplicada.
- No caso, o Tribunal de origem manteve a medida de liberdade assistida, considerando que o jovem ainda necessita alcançar algumas metas, inferindo-se, em decorrência, que o processo de reeducação do paciente não está concluído, razão pela qual não se vislumbra a alegada arbitrariedade na decisão que indeferiu o pedido de extinção da medida socioeducativa.
- Habeas corpus não conhecido.
(HC 345.812/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 07/03/2016)
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. PLEITO DE EXTINÇÃO. MAIORIDADE RELATIVA DO SOCIOEDUCANDO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE REABILITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
- Esta Corte assentou o entendimento segundo o qual a superveniência de maioridade relativa (período entre 18 e 21 anos) não libera o infrator de responder pelos atos cometidos quando menor, não importando, ainda, o tipo de medida socioeducativa que foi aplicada.
- No caso, o Tribunal de origem manteve a medida de liberdade assistida, considerando que o jovem ainda necessita alcançar algumas metas, inferindo-se, em decorrência, que o processo de reeducação do paciente não está concluído, razão pela qual não se vislumbra a alegada arbitrariedade na decisão que indeferiu o pedido de extinção da medida socioeducativa.
- Habeas corpus não conhecido.
(HC 345.812/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 07/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado
do TRF 5ª Região), Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 07/03/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008069 ANO:1990***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00002 PAR:UNICO ART:00104 ART:00121 PAR:00005
Veja
:
(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO) STF - HC 113890 STJ - HC 287417-MS, HC 283802-SP(MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA - SUPERVENIÊNCIA DAMAIORIDADE RELATIVA - POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO) STJ - HC 318980-SP
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