HC 346263 / RJHABEAS CORPUS2015/0324571-0
HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DATA DA INTIMAÇÃO. CIÊNCIA EM AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA.
DESCUMPRIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE.
1. É incabível a impetração de mandamus contra decisão indeferitória de providência liminar prolatada em feito da mesma natureza (Súmula 691/STF). Não sendo manifesto o alegado constrangimento ilegal, é injustificável a concessão da ordem de ofício.
2. Ainda que a intimação formal acerca da aplicação das medidas protetivas tenha se dado em momento posterior aos fatos que revelaram o respectivo descumprimento, não há falar em falta de ciência pelo paciente das limitações a ele impostas. Isso porque constou da ata da audiência de conciliação (realizada na Vara de Família meses antes) que ele tomou conhecimento das medidas protetivas, e isso não foi refutado em nenhum momento na impetração.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 346.263/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 09/03/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DATA DA INTIMAÇÃO. CIÊNCIA EM AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA.
DESCUMPRIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE.
1. É incabível a impetração de mandamus contra decisão indeferitória de providência liminar prolatada em feito da mesma natureza (Súmula 691/STF). Não sendo manifesto o alegado constrangimento ilegal, é injustificável a concessão da ordem de ofício.
2. Ainda que a intimação formal acerca da aplicação das medidas protetivas tenha se dado em momento posterior aos fatos que revelaram o respectivo descumprimento, não há falar em falta de ciência pelo paciente das limitações a ele impostas. Isso porque constou da ata da audiência de conciliação (realizada na Vara de Família meses antes) que ele tomou conhecimento das medidas protetivas, e isso não foi refutado em nenhum momento na impetração.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 346.263/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 09/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio
Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador
convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 09/03/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691
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