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Jurisprudência


HC 346297 / DFHABEAS CORPUS2015/0325452-0

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. (I) ROUBO MAJORADO. FALTA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. (II) AUSÊNCIA DO ESTADO DE FLAGRÂNCIA. EVENTUAL ILEGALIDADE SUPERADA. (III) PRISÃO PREVENTIVA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. AUSÊNCIA DO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício (Precedentes). 2. A alegação de que não há indícios de autoria delitiva é questão que não pode ser dirimida em sede de habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas a serem produzidas no curso da instrução criminal, vedado na via sumária eleita (Precedentes). 3. A suposta ilegalidade do flagrante, diante da inexistência do estado flagrancial, encontra-se superada, em virtude da superveniência do decreto de prisão preventiva - novo título a embasar a custódia cautelar (Precedentes). 4. Caso em que o paciente teria transportado os demais acusados, em seu automóvel, até a residência onde o roubo foi praticado, partindo, em seguida, para a sua própria casa. Com o paciente não foram encontrados os objetos subtraídos, tampouco lhe podem ser imputados os atos praticados no interior do local onde o roubo foi praticado. A simples condução dos demais acusados ao local da infração revela-se participação de menor importância pelo paciente na prática do delito. 5. O decreto preventivo baseia-se propriamente no fato de os demais acusados terem antecedentes criminais. Todavia a incapacidade desses agentes, que efetivamente praticaram o roubo dentro da residência das vítimas, de se conterem no meio social não justifica a segregação cautelar do paciente, diante da ausência do risco de reiteração criminosa, no seu caso específico. 6. Condições pessoais favoráveis ao paciente, conquanto não sejam garantidoras de eventual direito à soltura, merecem ser devidamente valoradas, quando demonstrada a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas, adequadas e suficientes aos fins a que se propõem (Precedentes). 7. Writ não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício, para determinar a soltura do paciente, sob a imposição das medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319, incisos I e IV, do Código de Processo Penal. (HC 346.297/DF, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 09/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : DJe 09/03/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Informações adicionais : "Quanto ao exame do estado de flagrância da prisão do paciente, uma vez que ele foi rendido na cidade de Ceilândia/DF, embora o crime tenha ocorrido em Taguatinga/DF, verifica-se que a referida alegação não foi objeto de análise pela Corte local. Assim, este Superior Tribunal encontra-se impossibilitado de apreciá-la, visto que vedada a supressão de instância".
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00321LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00029 PAR:00002
Veja : (HABEAS CORPUS - SUBSTITUTIVO DE RECURSO ADEQUADO) STJ - HC 313318-RS, HC 321436-SP(HABEAS CORPUS - REEXAME DE AUTORIA - ANÁLISE DE FATOS E PROVAS) STJ - HC 315629-RS, RHC 58274-ES, RHC 60549-SC(HABEAS CORPUS - ANÁLISE SOBRE O ESTADO DE FLAGRÂNCIA - REEXAME DEFATOS E PROVAS) STJ - HC 194649-MG(HABEAS CORPUS - ANÁLISE SOBRE O ESTADO DE FLAGRÂNCIA -SUPERVENIÊNCIA DE DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA) STJ - RHC 54464-SC, HC 162112-GO(PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - VALORAÇÃO -MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS) STJ - HC 328478-SP, HC 314722-SP
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