HC 346461 / RNHABEAS CORPUS2015/0327413-2
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. RÉU QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
INAPLICABILIDADE. ALTERAÇÃO DESSE ENTENDIMENTO. REEXAME DE PROVAS.
MAJORANTE DO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO NO MÁXIMO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem de ofício.
2. Concluído pelo Tribunal de origem, com fulcro na quantidade e na variedade de droga (7kg de cocaína), assim como nos demais elementos colhidos na instrução (os registros criminais pelos delitos de associação para o tráfico de drogas e de contrabando, o alto investimento realizado na empreitada criminosa - R$ 110.000,00 - e o percurso feito até o local onde a droga foi comercializada), que o paciente se dedica a atividades criminosas, a modificação desse entendimento - a fim de fazer incidir a minorante da Lei de Drogas - enseja o reexame do conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de habeas corpus. Precedentes.
3. Em que pese a quantidade de droga tenha sido sopesada na primeira e na terceira fase do cálculo da pena, a existência de outros elementos - que, por si sós, revelam a dedicação do paciente a atividades criminosas - justifica a não aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, sem se falar em bis in idem. Precedentes STJ e STF.
4. A transposição pelo paciente de várias unidades federativas, da cidade de Foz do Iguaçu/PR até o município de Guanguaretama/RN, onde ocorreu a prisão em flagrante pela posse dos entorpecentes, é fundamento válido para aplicação da causa de aumento do art. 40, V, da Lei de Drogas no patamar de 2/3. Precedente.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 346.461/RN, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 18/04/2016)
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. RÉU QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
INAPLICABILIDADE. ALTERAÇÃO DESSE ENTENDIMENTO. REEXAME DE PROVAS.
MAJORANTE DO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO NO MÁXIMO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem de ofício.
2. Concluído pelo Tribunal de origem, com fulcro na quantidade e na variedade de droga (7kg de cocaína), assim como nos demais elementos colhidos na instrução (os registros criminais pelos delitos de associação para o tráfico de drogas e de contrabando, o alto investimento realizado na empreitada criminosa - R$ 110.000,00 - e o percurso feito até o local onde a droga foi comercializada), que o paciente se dedica a atividades criminosas, a modificação desse entendimento - a fim de fazer incidir a minorante da Lei de Drogas - enseja o reexame do conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de habeas corpus. Precedentes.
3. Em que pese a quantidade de droga tenha sido sopesada na primeira e na terceira fase do cálculo da pena, a existência de outros elementos - que, por si sós, revelam a dedicação do paciente a atividades criminosas - justifica a não aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, sem se falar em bis in idem. Precedentes STJ e STF.
4. A transposição pelo paciente de várias unidades federativas, da cidade de Foz do Iguaçu/PR até o município de Guanguaretama/RN, onde ocorreu a prisão em flagrante pela posse dos entorpecentes, é fundamento válido para aplicação da causa de aumento do art. 40, V, da Lei de Drogas no patamar de 2/3. Precedente.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 346.461/RN, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 18/04/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo
Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 18/04/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 ART:00040 INC:00005
Veja
:
(TRÁFICO DE DROGAS - QUANTIDADE DE DROGA CONSIDERADA NA PRIMEIRA ETERCEIRA FASES DO CÁLCULO - BIS IN IDEM - CAUSA DE DIMINUIÇÃO -ELEMENTOS SUFICIENTES) STJ - HC 303958-SP STF - HC 126971(TRÁFICO DE DROGAS - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - REEXAME DOCONTEÚDO PROBATÓRIO) STJ - HC 316802-SP(CAUSA DE AUMENTO DE PENA - MOTIVAÇÃO IDÔNEA) STJ - HC 217548-MS(CAUSA DE AUMENTO DE PENA - TRANSPOSIÇÃO DAS FRONTEIRAS DE VÁRIASUNIDADES FEDERATIVAS) STJ - HC 186341-DF
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