HC 346639 / MSHABEAS CORPUS2016/0001662-2
HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. FALSA IDENTIDADE. CONDENAÇÃO DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. REINCIDÊNCIA BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA.
FUNDAMENTOS DISTINTOS. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não há falar em bis in idem em razão da majoração da pena-base (valoração negativa das circunstâncias do delito) e da aplicação da agravante da reincidência, haja vista que, em cada fase da dosimetria foram utilizados fundamentos distintos para exasperar a reprimenda.
2. Habeas corpus não conhecido.
(HC 346.639/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 15/03/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. FALSA IDENTIDADE. CONDENAÇÃO DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. REINCIDÊNCIA BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA.
FUNDAMENTOS DISTINTOS. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não há falar em bis in idem em razão da majoração da pena-base (valoração negativa das circunstâncias do delito) e da aplicação da agravante da reincidência, haja vista que, em cada fase da dosimetria foram utilizados fundamentos distintos para exasperar a reprimenda.
2. Habeas corpus não conhecido.
(HC 346.639/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 15/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas
corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 15/03/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00061 INC:00001 ART:00063
Veja
:
STJ - HC 263795-SP
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