- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


HC 346672 / SPHABEAS CORPUS2016/0002126-2

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO. GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA. SENTENÇA ULTRA PETITA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. O sistema processual brasileiro defere ao Juiz liberdade para valorar a prova, pautado no livre convencimento motivado, fruto da sua independência funcional. Assim, o magistrado não está vinculado à relatório técnico ou ao parecer do Ministério Público, devendo ponderar as provas que desejar, motivando, sempre, sua conclusão. Precedentes. 2. Em se tratando de ato infracional praticado mediante violência ou grave ameaça à pessoa, é possível a aplicação de medida socioeducativa de internação, tendo em vista o expresso permissivo constante do inciso I, do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 3. Habeas corpus denegado. (HC 346.672/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 19/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : DJe 19/04/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008069 ANO:1990***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00122 INC:00001
Veja : (JUIZ - VALORAÇÃO DA PROVA - LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO) STJ - HC 343920-RJ, HC 311406-SC