HC 346759 / SPHABEAS CORPUS2016/0003693-1
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
DECISÃO DE PRONÚNCIA. SÚMULA 21/STJ. INTERPOSIÇÃO DE DIVERSOS RECURSOS DURANTE O FEITO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. O acórdão impugnado está no mesmo sentido da orientação jurisprudencial desta Corte Superior ao manter a prisão cautelar do paciente sob o fundamento de que, pronunciado o réu, resta superada a alegação de excesso de prazo na formação da culpa (Súmula 21/STJ).
2. Não há falar em excesso de prazo para a formação da culpa quando a ação penal, diante de suas particularidades e desdobramentos processuais, tramita sem extrapolar os limites da razoabilidade e, além disso, se não se percebe a ocorrência de descaso do Juízo processante.
3. Ordem de habeas corpus denegada.
(HC 346.759/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 25/11/2016)
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
DECISÃO DE PRONÚNCIA. SÚMULA 21/STJ. INTERPOSIÇÃO DE DIVERSOS RECURSOS DURANTE O FEITO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. O acórdão impugnado está no mesmo sentido da orientação jurisprudencial desta Corte Superior ao manter a prisão cautelar do paciente sob o fundamento de que, pronunciado o réu, resta superada a alegação de excesso de prazo na formação da culpa (Súmula 21/STJ).
2. Não há falar em excesso de prazo para a formação da culpa quando a ação penal, diante de suas particularidades e desdobramentos processuais, tramita sem extrapolar os limites da razoabilidade e, além disso, se não se percebe a ocorrência de descaso do Juízo processante.
3. Ordem de habeas corpus denegada.
(HC 346.759/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 25/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 25/11/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000021
Veja
:
(ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO - NÃO OCORRÊNCIA - DECISÃODE PRONÚNCIA) STJ - HC 343617-ES, RHC 56573-CE
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