HC 346765 / PRHABEAS CORPUS2016/0003803-0
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade e diversidade de entorpecentes apreendidos, tratando-se de 33 (trinta e três) invólucros contendo pedras de crack, 97 (noventa e sete) pinos contendo cocaína e 11 (onze) invólucros contendo maconha, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. A presença de circunstâncias pessoais favoráveis não tem o condão de, por si só, afastar a decretação da prisão preventiva desde que presentes seus requisitos autorizadores conforme remansosa jurisprudência desta Corte.
3.Habeas corpus denegado.
(HC 346.765/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 28/04/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade e diversidade de entorpecentes apreendidos, tratando-se de 33 (trinta e três) invólucros contendo pedras de crack, 97 (noventa e sete) pinos contendo cocaína e 11 (onze) invólucros contendo maconha, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. A presença de circunstâncias pessoais favoráveis não tem o condão de, por si só, afastar a decretação da prisão preventiva desde que presentes seus requisitos autorizadores conforme remansosa jurisprudência desta Corte.
3.Habeas corpus denegado.
(HC 346.765/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 28/04/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha
Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 28/04/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: 33 (trinta e três) invólucros
contendo pedras de crack,
97 (noventa e sete) pinos contendo cocaína e
11 (onze) invólucros contendo maconha.
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033
Veja
:
(CUSTÓDIA CAUTELAR - PERICULOSIDADE - RISCOS SOCIAIS - NATUREZA OUQUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA) STJ - HC 291125-BA, AgRg no RHC 45009-MS, HC 287055-SP, RHC 42935-MG
Mostrar discussão