HC 347005 / SPHABEAS CORPUS2016/0007270-0
HABEAS CORPUS. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO SINGULAR. TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO CABIMENTO.
INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
ORDEM DENEGADA.
1. É inadmissível o habeas corpus manejado como sucedâneo recursal, podendo, porém, provocar a concessão da ordem ex officio em caso de manifesta ilegalidade, o que não ocorre na hipótese em exame.
2. A determinação de realização de exame de DNA em ação de investigação de paternidade com a advertência de que a recusa seria interpretada em desfavor do paciente não configura ilegalidade flagrante ou coação violadora do direito de liberdade de locomoção.
3. Ordem denegada.
(HC 347.005/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO SINGULAR. TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO CABIMENTO.
INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
ORDEM DENEGADA.
1. É inadmissível o habeas corpus manejado como sucedâneo recursal, podendo, porém, provocar a concessão da ordem ex officio em caso de manifesta ilegalidade, o que não ocorre na hipótese em exame.
2. A determinação de realização de exame de DNA em ação de investigação de paternidade com a advertência de que a recusa seria interpretada em desfavor do paciente não configura ilegalidade flagrante ou coação violadora do direito de liberdade de locomoção.
3. Ordem denegada.
(HC 347.005/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)Acórdão
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Ministro Marco
Buzzi denegando a ordem, acompanhando o relator, a Quarta Turma, por
unanimidade, decide denegar a ordem em habeas corpus, nos termos do
voto do relator. A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti (Presidente)
e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis
Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
27/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 01/08/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
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