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Jurisprudência


HC 347005 / SPHABEAS CORPUS2016/0007270-0

Ementa
HABEAS CORPUS. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO SINGULAR. TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA. 1. É inadmissível o habeas corpus manejado como sucedâneo recursal, podendo, porém, provocar a concessão da ordem ex officio em caso de manifesta ilegalidade, o que não ocorre na hipótese em exame. 2. A determinação de realização de exame de DNA em ação de investigação de paternidade com a advertência de que a recusa seria interpretada em desfavor do paciente não configura ilegalidade flagrante ou coação violadora do direito de liberdade de locomoção. 3. Ordem denegada. (HC 347.005/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
Acórdão
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Ministro Marco Buzzi denegando a ordem, acompanhando o relator, a Quarta Turma, por unanimidade, decide denegar a ordem em habeas corpus, nos termos do voto do relator. A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti (Presidente) e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : DJe 01/08/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
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