HC 347048 / PEHABEAS CORPUS2016/0007925-2
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. Os prazos fixados na legislação para a prática de atos processuais servem apenas de parâmetro, não podendo deduzir o excesso apenas pela soma aritmética dos mesmos.
2. Na hipótese, a ação penal envolve três réus, o paciente foi preso cautelarmente em 25/4/2014. Foi pronunciado em 25/3/2014. Interposto recurso em sentido estrito, os autos foram remetidos ao Tribunal de 2º Grau em 25/11/2014, que deliberou pelo desprovimento do RESE em 16/6/2015, estando os autos atualmente aguardando a realização da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri designada para 12/5/2016.
3. Pela sucessão de atos processuais não se constata mora estatal desarrazoada na persecução criminal, ainda mais quando a ação penal aproxima-se do final, com sessão de julgamento pelo júri designada para data próxima.
4. Habeas corpus denegado.
(HC 347.048/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. Os prazos fixados na legislação para a prática de atos processuais servem apenas de parâmetro, não podendo deduzir o excesso apenas pela soma aritmética dos mesmos.
2. Na hipótese, a ação penal envolve três réus, o paciente foi preso cautelarmente em 25/4/2014. Foi pronunciado em 25/3/2014. Interposto recurso em sentido estrito, os autos foram remetidos ao Tribunal de 2º Grau em 25/11/2014, que deliberou pelo desprovimento do RESE em 16/6/2015, estando os autos atualmente aguardando a realização da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri designada para 12/5/2016.
3. Pela sucessão de atos processuais não se constata mora estatal desarrazoada na persecução criminal, ainda mais quando a ação penal aproxima-se do final, com sessão de julgamento pelo júri designada para data próxima.
4. Habeas corpus denegado.
(HC 347.048/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador
convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 17/03/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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