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Jurisprudência


HC 347389 / SPHABEAS CORPUS2016/0014748-8

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. JULGAMENTO DO MÉRITO DO WRIT ORIGINÁRIO PELO TRIBUNAL A QUO. HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO. 1. A superveniência do julgamento do mérito do writ originário é causa de prejudicialidade do habeas corpus impetrado contra decisão do Desembargador relator que indeferiu o pedido liminar, porquanto as razões adotadas pelo Tribunal a quo não foram submetidas ao crivo do Superior Tribunal de Justiça. 2. Habeas corpus julgado prejudicado. (HC 347.389/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 21/06/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, julgar prejudicado o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/06/2016
Data da Publicação : DJe 21/06/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00034 INC:00020
Veja : STJ - AgRg no HC 320850-SP, HC 201022-SP
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