HC 347539 / SPHABEAS CORPUS2016/0016681-5
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. SÚMULA 691/STF. FLAGRANTE ILEGALIDADE. SUPERAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. MANDADO DE SEGURANÇA PARA CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
INADMISSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Nos termos da Súmula 691/STF, é inadmissível o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que indefere a liminar na origem, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que não cabe a impetração de mandado de segurança para conferir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto contra decisão que revoga a prisão preventiva do réu.
3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para cassar a decisão que conferiu efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito do Ministério Público.
(HC 347.539/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 18/04/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. SÚMULA 691/STF. FLAGRANTE ILEGALIDADE. SUPERAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. MANDADO DE SEGURANÇA PARA CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
INADMISSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Nos termos da Súmula 691/STF, é inadmissível o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que indefere a liminar na origem, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que não cabe a impetração de mandado de segurança para conferir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto contra decisão que revoga a prisão preventiva do réu.
3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para cassar a decisão que conferiu efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito do Ministério Público.
(HC 347.539/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 18/04/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder
"Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge
Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 18/04/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Informações adicionais
:
"[...] 'encontra-se este Superior Tribunal impossibilitado de
apreciar a alegada ausência de preenchimento dos requisitos do art.
312 do Código de Processo Penal, sob pena de supressão de instância,
porquanto a Corte Estadual sequer apreciou a matéria, uma vez que o
recurso em sentido estrito ainda não foi submetido ao colegiado'
[...]".
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691
Veja
:
(MANDADO DE SEGURANÇA - EFEITO SUSPENSIVO - RECURSO EM SENTIDOESTRITO - REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA) STJ - HC 341147-SP, HC 316367-SP(HABEAS CORPUS - TESE NÃO APRECIADA NA ORIGEM - SUPRESSÃO DEINSTÂNCIA) STJ - HC 340284-SP
Sucessivos
:
HC 370049 SP 2016/0234271-0 Decisão:16/03/2017
DJe DATA:23/03/2017HC 348886 SP 2016/0034297-2 Decisão:14/06/2016
DJe DATA:21/06/2016
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