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Jurisprudência


HC 347539 / SPHABEAS CORPUS2016/0016681-5

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. SÚMULA 691/STF. FLAGRANTE ILEGALIDADE. SUPERAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. MANDADO DE SEGURANÇA PARA CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INADMISSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO. 1. Nos termos da Súmula 691/STF, é inadmissível o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que indefere a liminar na origem, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que não cabe a impetração de mandado de segurança para conferir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto contra decisão que revoga a prisão preventiva do réu. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para cassar a decisão que conferiu efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito do Ministério Público. (HC 347.539/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 18/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : DJe 18/04/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Informações adicionais : "[...] 'encontra-se este Superior Tribunal impossibilitado de apreciar a alegada ausência de preenchimento dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, sob pena de supressão de instância, porquanto a Corte Estadual sequer apreciou a matéria, uma vez que o recurso em sentido estrito ainda não foi submetido ao colegiado' [...]".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691
Veja : (MANDADO DE SEGURANÇA - EFEITO SUSPENSIVO - RECURSO EM SENTIDOESTRITO - REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA) STJ - HC 341147-SP, HC 316367-SP(HABEAS CORPUS - TESE NÃO APRECIADA NA ORIGEM - SUPRESSÃO DEINSTÂNCIA) STJ - HC 340284-SP
Sucessivos : HC 370049 SP 2016/0234271-0 Decisão:16/03/2017 DJe DATA:23/03/2017HC 348886 SP 2016/0034297-2 Decisão:14/06/2016 DJe DATA:21/06/2016
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