HC 347613 / SPHABEAS CORPUS2016/0017776-9
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS. ORDEM DENEGADA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na grande quantidade droga apreendida - 46 porções de 'maconha', não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. A ausência de peça essencial ao deslinde da controvérsia impede a análise da impugnação aos fundamentos da prisão preventiva.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 347.613/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 19/04/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS. ORDEM DENEGADA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na grande quantidade droga apreendida - 46 porções de 'maconha', não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. A ausência de peça essencial ao deslinde da controvérsia impede a análise da impugnação aos fundamentos da prisão preventiva.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 347.613/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 19/04/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 19/04/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: 46 porções de maconha.
Veja
:
(PRISÃO CAUTELAR - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - NATUREZA E QUANTIDADE DADROGA APREENDIDA) STJ - HC 291125-BA, AgRg no RHC 45009-MS, HC 287055-SP, RHC 42935-MG
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