HC 347757 / SPHABEAS CORPUS2016/0019323-0
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO PARA SENTENCIAR O PROCESSO. MITIGAÇÃO DO VERBETE N. 52 DA SÚMULA DO STJ.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. Há demora irrazoável e injustificada para o julgamento da ação penal, quando o paciente, segregado desde 10/12/2013, já tendo apresentado alegações finais, estando o processo pendente de julgamento há mais de um ano após o fim da instrução, sem previsão de quando será sentenciada a ação penal, admitindo-se, neste caso, a mitigação do verbete n. 52 da Súmula do STJ.
2. Habeas corpus concedido,para soltura do paciente, face o constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo para julgamento da ação penal.
(HC 347.757/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 18/04/2016)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO PARA SENTENCIAR O PROCESSO. MITIGAÇÃO DO VERBETE N. 52 DA SÚMULA DO STJ.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. Há demora irrazoável e injustificada para o julgamento da ação penal, quando o paciente, segregado desde 10/12/2013, já tendo apresentado alegações finais, estando o processo pendente de julgamento há mais de um ano após o fim da instrução, sem previsão de quando será sentenciada a ação penal, admitindo-se, neste caso, a mitigação do verbete n. 52 da Súmula do STJ.
2. Habeas corpus concedido,para soltura do paciente, face o constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo para julgamento da ação penal.
(HC 347.757/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 18/04/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, Retificando a decisão proferida em sessão do dia 17.03.2016,
por unanimidade, conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador
convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
05/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 18/04/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000052
Veja
:
STJ - HC 299320-CE
Sucessivos
:
RHC 50457 CE 2014/0199899-8 Decisão:03/05/2016
DJe DATA:12/05/2016
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