HC 347804 / CEHABEAS CORPUS2016/0019697-9
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO.
1. A prisão preventiva, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade.
2. No caso, é idônea a motivação do decreto de custódia cautelar do paciente (que está foragido), amparada que está no modus operandi do delito, nas ameaças feitas a testemunhas, na periculosidade do agente e na reiteração delitiva.
3. Ordem denegada.
(HC 347.804/CE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 09/06/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO.
1. A prisão preventiva, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade.
2. No caso, é idônea a motivação do decreto de custódia cautelar do paciente (que está foragido), amparada que está no modus operandi do delito, nas ameaças feitas a testemunhas, na periculosidade do agente e na reiteração delitiva.
3. Ordem denegada.
(HC 347.804/CE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 09/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura.
Data do Julgamento
:
17/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 09/06/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Veja
:
(PRISÃO CAUTELAR - MODUS OPERANDI - PERICULOSIDADE CONCRETA) STJ - HC 139826-PE, AgRg no HC 248643-DF, HC 183396-MG STF - HC 113793(PRISÃO CAUTELAR - RÉU FORAGIDO) STJ - HC 95444-SP
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