main-banner

Jurisprudência


HC 347804 / CEHABEAS CORPUS2016/0019697-9

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. 1. A prisão preventiva, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade. 2. No caso, é idônea a motivação do decreto de custódia cautelar do paciente (que está foragido), amparada que está no modus operandi do delito, nas ameaças feitas a testemunhas, na periculosidade do agente e na reiteração delitiva. 3. Ordem denegada. (HC 347.804/CE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 09/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : DJe 09/06/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Veja : (PRISÃO CAUTELAR - MODUS OPERANDI - PERICULOSIDADE CONCRETA) STJ - HC 139826-PE, AgRg no HC 248643-DF, HC 183396-MG STF - HC 113793(PRISÃO CAUTELAR - RÉU FORAGIDO) STJ - HC 95444-SP
Mostrar discussão