HC 348084 / SCHABEAS CORPUS2016/0023826-0
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FRAUDE AO CARÁTER COMPETITIVO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. TRANCAMENTO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I - A jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, bem como desta eg. Corte, há muito já se firmaram no sentido de que o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. (Precedentes).
II - Com efeito, extrai-se do excerto da incoativa que o paciente, não obstante ocupasse a posição de Procurador-Geral do Município de Lages/SC, teria participado de concertação voltada para fraudar o caráter competitivo de procedimento licitatório, visando ao favorecimento de empresa específica, o que se evidencia, inclusive, por interceptação telefônica, de modo que inviável falar-se em ausência de justa causa para a tramitação da ação penal (Precedentes).
III - Consolidou-se em doutrina o raciocínio de que a conduta descrita no art. 90, da Lei n. 8.666/93 retrata crime comum e admite concurso de agentes. Assim, a mera alegação de que é função do prefeito expedir decretos, portarias e outros atos administrativos não exclui a eventual participação de outrem na prática de crimes em concurso de pessoas, mormente quando os atos de ofício são praticados no intuito de violar o interesse público e a moralidade administrativa. (Doutrina e Jurisprudência).
Ordem denegada.
(HC 348.084/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 21/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FRAUDE AO CARÁTER COMPETITIVO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. TRANCAMENTO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I - A jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, bem como desta eg. Corte, há muito já se firmaram no sentido de que o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. (Precedentes).
II - Com efeito, extrai-se do excerto da incoativa que o paciente, não obstante ocupasse a posição de Procurador-Geral do Município de Lages/SC, teria participado de concertação voltada para fraudar o caráter competitivo de procedimento licitatório, visando ao favorecimento de empresa específica, o que se evidencia, inclusive, por interceptação telefônica, de modo que inviável falar-se em ausência de justa causa para a tramitação da ação penal (Precedentes).
III - Consolidou-se em doutrina o raciocínio de que a conduta descrita no art. 90, da Lei n. 8.666/93 retrata crime comum e admite concurso de agentes. Assim, a mera alegação de que é função do prefeito expedir decretos, portarias e outros atos administrativos não exclui a eventual participação de outrem na prática de crimes em concurso de pessoas, mormente quando os atos de ofício são praticados no intuito de violar o interesse público e a moralidade administrativa. (Doutrina e Jurisprudência).
Ordem denegada.
(HC 348.084/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 21/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
14/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 21/02/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008666 ANO:1993***** LC-93 LEI DE LICITAÇÕES ART:00090
Veja
:
(HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - MEDIDA EXCEPCIONAL -REQUISITOS) STJ - RHC 18660-RS STF - HC 115730-ES(INÉPCIA DA DENÚNCIA - CONDUTA SUFICIENTEMENTE DESCRITA) STJ - HC 337751-RN, HC 64372-SP(LICITAÇÃO - FRAUDE - CONCURSO DE AGENTES) STJ - HC 26089-SP
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