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Jurisprudência


HC 348416 / SPHABEAS CORPUS2016/0026874-2

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. INCOMPETÊNCIA RELATIVA DO JUÍZO. RATIFICAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO, AINDA QUE IMPLÍCITA. ILEGALIDADE MANIFESTA. INEXISTÊNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, inviável o seu conhecimento, devendo ser analisada, entretanto, a existência de ilegalidade patente. 2. No caso em apreço, reconhecida a incompetência relativa e remetidos os autos ao juízo competente, este deu sequência ao processo, afastando a absolvição sumária e cobrando informações sobre o cumprimento do mandado de prisão, o que permite concluir que restaram ratificados o recebimento da denúncia e o decreto de prisão preventiva, ainda que de forma implícita. Precedentes. 3. Writ não conhecido. (HC 348.416/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu o habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : DJe 26/08/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja : (RATIFICAÇÃO IMPLÍCITA DOS ATOS DECISÓRIOS - POSSIBILIDADE) STJ - RHC 47018-RJ, HC 185407-SP
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