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Jurisprudência


HC 349012 / PEHABEAS CORPUS2016/0035594-9

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. EXTORSÃO. CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. CONCUSSÃO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO DE JUIZ PARA DECIDIR MEDIDAS URGENTES. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Havendo julgamento do conflito de competência na origem, com definição dos Juízos competentes para processar e julgar os crimes investigados, fica superada alegação de excesso de prazo para julgamento do incidente processual, não havendo que se falar em ilegalidade a justificar a concessão de habeas corpus. 2. É possível a aplicação do artigo 3º do CPP em conjunto com disposições da lei adjetiva civil para o fim de determinar que, enquanto pendente a definição da competência, sejam as medidas urgentes apreciadas por um juiz determinado. Precedentes. 3. Habeas corpus denegado. (HC 349.012/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 01/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Data do Julgamento : 19/05/2016
Data da Publicação : DJe 01/06/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00003LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00196
Veja : (CONFLITO DE COMPETÊNCIA - DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIA - JUÍZOPROVISÓRIO - MEDIDAS URGENTES) STJ - AgRg no CC 133334-DF, AgRg no CC 105245-SP, HC 114790-PA
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