HC 349028 / SPHABEAS CORPUS2016/0035752-8
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Não constatada mora estatal. Os prazos processuais servem apenas de parâmetro, não podendo deduzir o excesso apenas pela sua soma aritmética. Audiência para oitiva das testemunhas de defesa já designada.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 349.028/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 19/04/2016)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Não constatada mora estatal. Os prazos processuais servem apenas de parâmetro, não podendo deduzir o excesso apenas pela sua soma aritmética. Audiência para oitiva das testemunhas de defesa já designada.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 349.028/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 19/04/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 19/04/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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