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Jurisprudência


HC 349261 / SPHABEAS CORPUS2016/0040665-6

Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROXIMIDADE DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM CUSTÓDIA PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. EVENTUAL DELONGA SUPERADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 52/STJ. PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU QUE RESPONDEU PRESO AO PROCESSO. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. VARIEDADE E NATUREZA MAIS NOCIVA DE DUAS DAS SUBSTÂNCIAS CAPTURADAS. HISTÓRICO CRIMINAL DO AGENTE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICA. MEDIDAS ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. 2. Com a superveniência da sentença penal condenatória, resta superado o aventado constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, consoante o enunciado na Súmula 52 desta Corte Superior. 3. Não há coação na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a medida se mostra necessária, dada a forma como ocorrido o delito indicativo do periculum libertatis, bem como em razão do efetivo risco de continuidade das práticas delitivas. 4. A variedade de material tóxico apreendido - cocaína, crack e maconha -, a quantidade de porções, bem como a natureza altamente danosa das duas primeiras substâncias citadas, são fatores que, somados às circunstâncias em que se deu a prisão em flagrante - nas imediações de um estabelecimento de ensino -, denotam a periculosidade social do agente e o maior envolvimento com a traficância, autorizando a constrição a bem da ordem e saúde pública. 5. Ademais, o fato de o acusado suportar condenação anterior com transito em julgado, também, por tráfico de drogas, revela a inclinação à reiteração delitiva de crimes da mesma espécie, demonstrando a real possibilidade de que, solto, volte a delinquir. 6. A orientação pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se persistem os motivos para a segregação preventiva. 7. Indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a constrição se encontra justificada e mostra-se necessária, dada a potencialidade lesiva da infração, evidenciando que providências mais brandas não seriam suficientes para preservar a ordem e saúde pública. 8. Habeas corpus não conhecido. (HC 349.261/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 19/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/05/2016
Data da Publicação : DJe 19/05/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 51 porções de crack, pesando aproximadamente 15 g (quinze gramas), 23 porções de cocaína, pesando aproximadamente 15 g (quinze gramas) e 22 porções de maconha, pesando aproximadamente 45 g (quarenta e cinco gramas).
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000052LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00030 ART:00031 ART:00032
Veja : (HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO) STF - HC 109956-PR(PRISÃO CAUTELAR - PERICULOSIDADE DO AGENTE) STF - RHC 106697 STJ - HC 321634-SP, RHC 35214-PE(PRISÃO PREVENTIVA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA) STJ - RHC 56082-MG(RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL - DIREITO DE RECORRER EMLIBERDADE) STJ - HC 336787-SP(MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO - INSUFICIÊNCIA) STJ - HC 261128-SP(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO) STF - HC 109956-PR
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