HC 349282 / MSHABEAS CORPUS2016/0041406-3
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA PENAL. PLURALIDADE DE RÉUS. DIFICULDADE DE CITAÇÃO DAS PARTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Não constatada clara mora estatal em julgamento de apelação criminal onde a sucessão de atos processuais infirma a ideia de paralisação indevida do julgamento da ação penal ou de culpa do estado persecutor, não se vê demonstrada ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida.
2. Havendo circunstâncias excepcionais a dar razoabilidade ao elastério nos prazos, processo que conta com vinte e quatro réus condenados por seis crimes diferentes, a necessidade de expedição de várias cartas precatórias, além da dificuldade de intimação de todas as partes para contrarrazoar o recurso acusatório, não há que se falar em flagrante ilegalidade.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 349.282/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 02/05/2016)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA PENAL. PLURALIDADE DE RÉUS. DIFICULDADE DE CITAÇÃO DAS PARTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Não constatada clara mora estatal em julgamento de apelação criminal onde a sucessão de atos processuais infirma a ideia de paralisação indevida do julgamento da ação penal ou de culpa do estado persecutor, não se vê demonstrada ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida.
2. Havendo circunstâncias excepcionais a dar razoabilidade ao elastério nos prazos, processo que conta com vinte e quatro réus condenados por seis crimes diferentes, a necessidade de expedição de várias cartas precatórias, além da dificuldade de intimação de todas as partes para contrarrazoar o recurso acusatório, não há que se falar em flagrante ilegalidade.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 349.282/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 02/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha
Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 02/05/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
STJ - HC 338881-PR, RHC 49287-MG
Sucessivos
:
RHC 66940 SP 2015/0326759-4 Decisão:21/06/2016
DJe DATA:29/06/2016RHC 69888 MG 2016/0103674-7 Decisão:02/06/2016
DJe DATA:16/06/2016HC 348580 SP 2016/0029491-8 Decisão:17/05/2016
DJe DATA:25/05/2016
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