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Jurisprudência


HC 349283 / SPHABEAS CORPUS2016/0041404-0

Ementa
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FURTO. RECEPTAÇÃO. ESTELIONATO. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. PARECER ACOLHIDO.ORDEM DENEGADA. 1. Inexistindo comprovação de similitude entre a situação dos corréus beneficiados na origem e a dos pacientes, a teor do art. 580 do Código de Processo Penal, não há como acolher o pedido de extensão. 2. O excesso de prazo deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar o término da instrução criminal ou do processo, não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais. 3. Na espécie, a complexidade do caso (que envolve a apuração de diversos delitos e conta com mais de dez réus, alguns acautelados em estabelecimento prisionais distintos e fora da comarca), o desmembramento do feito em relação a quatro acusados, a instauração de incidente processual e a necessidade de expedição de cartas precatórias mostram que o trâmite processual se encontra compatível com as particularidades da causa e não transborda o princípio da razoabilidade. 4. Ordem denegada. (HC 349.283/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 27/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Sustentou oralmente o Dr. Diogo Cristino Sierra pelos pacientes, Rubens de Oliveira Lopes e Reginaldo Carlos Landim.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : DJe 27/09/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00580
Veja : (PEDIDO DE EXTENSÃO - AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL) STJ - PExt no HC 315132-SP, PExt no HC 185163-SP, PExt no HC 205789-PA(ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - COMPLEXIDADE DO FEITO -CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE) STJ - RHC 58503-RJ, RHC 35155-TO, RHC 59745-SP, RHC 27597-RJ, HC 204528-PE, HC 286721-MG
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