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Jurisprudência


HC 349561 / SPHABEAS CORPUS2016/0044277-7

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FALSO TESTEMUNHO. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. RÉ CITADA POR EDITAL. NÃO LOCALIZAÇÃO. PRESUNÇÃO DE EVASÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão processual é medida excepcional, marcada pelo signo de sua imprescindibilidade. O indispensável periculum libertatis deve ser apurado quando da decretação da medida constritiva, sendo ilegal a referência genérica à necessidade de assegurar a aplicação da lei penal. 2. O perigo para a aplicação da lei penal não deflui do simples fato de se encontrar a ré em lugar incerto e não sabido. Não há confundir evasão com não localização. 3. Ordem concedida, confirmada a liminar, para determinar a soltura da paciente, se por outro motivo não estiver presa, sem prejuízo de que seja decretada nova custódia, com base em fundamentação concreta, ressalvada, ainda, a possibilidade de decretação de outra medida cautelar pessoal, demonstrada sua necessidade. (HC 349.561/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 15/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, concedeu o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 05/04/2016
Data da Publicação : DJe 15/04/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00366
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - PRESUNÇÃO DE FUGA - FUNDAMENTAÇÃO) STJ - HC 322870-RS, HC 320331-MG, HC 312346-MG, RHC 37560-PA
Sucessivos : HC 376379 AM 2016/0282714-9 Decisão:07/02/2017 DJe DATA:15/02/2017
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