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Jurisprudência


HC 349785 / AMHABEAS CORPUS2016/0047585-0

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FRAUDE EM LICITAÇÕES. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CORRUPÇÃO. LAVAGEM DE DINHEIRO. DISCUSSÃO DE AUTORIA DELITIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A via estreita do habeas corpus não se presta ao revolvimento da matéria fático-probatória, como ocorre quando a decisão é atacada sob alegações de insuficiência e/ou má apreciação das provas, devendo a coação ser manifestamente ilegal. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na necessidade de fazer cessar as atividades da organização criminosa da qual o paciente integra, não há que se falar em ilegalidade. 3. Habeas corpus denegado. (HC 349.785/AM, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2016, DJe 03/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir,por maioria, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencidos os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 30/06/2016
Data da Publicação : DJe 03/08/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Informações adicionais : (VOTO VENCIDO) (MIN. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR) É possível, em habeas corpus, a aplicação de medidas cautelares ao investigado pelos crimes de fraude em licitação, falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de dinheiro na hipótese em que decretada a prisão preventiva em desfavor do paciente, porquanto, nesses crimes, não há violência envolvida.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (HABEAS CORPUS - NEGATIVA DE AUTORIA - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - HC 304647-RS, AgRg no HC 234268-RJ, HC 189209-SP, HC 187132-MG, HC 167670-SP(PRISÃO PREVENTIVA - ATUAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - INTERRUPÇÃO- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA) STJ - RHC 61485-DF, RHC 61306-MG, RHC 55711-CE STF - HC 95024
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