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Jurisprudência


HC 350051 / SPHABEAS CORPUS2016/0051471-7

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. INSUFICIENTE. FUMUS COMISSI E PERICULUM LIBERTATIS NÃO DEMONSTRADOS. ORDEM CONCEDIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. O Magistrado, ao entender devida a prisão preventiva do paciente, apenas reportou-se à manifestação do Ministério Público, sem tecer qualquer comentário aos requisitos da prisão preventiva. Não se aplica à hipótese a técnica de fundamentação per relationem ou por referência, aceitas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, pois a decisão não reproduziu nem uma linha sequer do entendimento do Ministério Público. 3. Ordem concedida para, confirmada a liminar, possibilitar ao paciente responder em liberdade à ação penal, com extensão de seus efeitos ao corréu David Felipe de Lima, nos termos do art. 580 do CPP, sem prejuízo da possibilidade de nova decretação da segregação cautelar, se concretamente demonstrada sua necessidade, ou de imposição de medida a ela alternativa, nos termos do art. 319 do CPP. (HC 350.051/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 16/12/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder a ordem, com extensão ao corréu David Felipe de Lima, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : DJe 16/12/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00093 INC:00009LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA) STJ - RHC 49799-BA(FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM OU POR REFERÊNCIA) STJ - RHC 44943-RJ(AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO) STF - HC 94344-SP
Sucessivos : HC 381099 SP 2016/0318917-5 Decisão:21/02/2017 DJe DATA:02/03/2017RHC 67741 RJ 2016/0031075-9 Decisão:15/12/2016 DJe DATA:02/02/2017RHC 67743 RJ 2016/0031069-5 Decisão:15/12/2016 DJe DATA:02/02/2017
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