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Jurisprudência


HC 350081 / MSHABEAS CORPUS2016/0051810-2

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. DESOBEDIÊNCIA. ART. 309 DA LEI N. 9.503/1997. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Fica afastada a alegação de excesso de prazo, pois, não obstante a expedição de cartas precatórias para oitiva de testemunhas e para a realização do interrogatório, a instrução segue seu trâmite regular, tendo sido publicada a intimação para a defesa apresentar alegações finais. 2. Ordem denegada. (HC 350.081/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 29/06/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : DJe 29/06/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00078(COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004)LEG:FED EMC:000045 ANO:2004LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000052
Veja : STJ - HC 340377-ES
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