HC 350643 / SPHABEAS CORPUS2016/0057883-8
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO.
1. A decisão que decreta ou mantém a prisão preventiva tem que ser fundada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime.
2. Na espécie, houve a apresentação de fundamentação idônea para conversão da prisão em flagrante em preventiva (quantidade da droga apreendida - 113 porções de cocaína).
3. Ordem denegada.
(HC 350.643/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 16/05/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO.
1. A decisão que decreta ou mantém a prisão preventiva tem que ser fundada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime.
2. Na espécie, houve a apresentação de fundamentação idônea para conversão da prisão em flagrante em preventiva (quantidade da droga apreendida - 113 porções de cocaína).
3. Ordem denegada.
(HC 350.643/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 16/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 16/05/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: 113 porções de cocaína, pesando
aproximadamente 103,5 g.
Informações adicionais
:
"[...] a variedade, a natureza lesiva, a quantidade das
substâncias entorpecentes apreendidas e as circunstâncias em que se
deu a prisão em flagrante são fatores que, somados à forma como
estava acondicionada grande parte da droga, indicam a dedicação à
traficância, autorizando a preventiva [...]".
"[...] condições pessoais favoráveis não servem, por si sós,
para garantir a revogação da prisão preventiva".
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA) STJ - AgRg no HC 122788-SP(PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - NATUREZA EQUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA) STJ - HC 299410-SP, HC 337782-SP, HC 343226-RO
Sucessivos
:
HC 383353 RS 2016/0333030-7 Decisão:28/03/2017
DJe DATA:06/04/2017
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