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Jurisprudência


HC 350650 / RJHABEAS CORPUS2016/0057929-1

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ART. 8º, CAPUT, DA LEI N.º 8.072/90. INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 62, I, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE A SITUAÇÃO APRESENTADA. ORDEM DENEGADA. 1. No exame do excesso de prazo não é possível proceder-se a apreciação meramente aritmética dos prazos previstos na lei processual, impondo-se promover análise mais pormenorizada do caso concreto, à luz do princípio da razoabilidade. 2. No caso, o feito conta com recursos da defesa e da acusação, são doze os condenados - dos quais nove apelaram - e houve demora também para a apresentação de manifestação das partes envolvidas. 3. Tal situação justifica o atual trâmite processual, encontrando-se compatível com as particularidades da causa. 4. No que tange à apontada falta de isonomia entre os agentes, fica claro que a situação dos acusados é distinta, que as custódias foram revogadas por motivos diversos e que o ora paciente não havia sido preso até a data da sentença, sendo impossível reconhecer qualquer similitude fática entre as hipóteses elencadas. 5. Ordem denegada. (HC 350.650/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 24/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Dr. JOSÉ GUILHERME COSTA DE ALMEIDA, pela parte PACIENTE: DALCEMIR PEREIRA BARBOSA

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : DJe 24/06/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja : (EXCESSO DE PRAZO) STJ - HC 349282-MS, HC 338293-SP, HC 60659-SP(PRINCÍPIO DA ISONOMIA - AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE A SITUAÇÃOAPRESENTADA) STJ - HC 286721-MG
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