HC 351131 / SPHABEAS CORPUS2016/0064806-0
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. INADMISSIBILIDADE.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada na quantidade da droga apreendida, tratando-se de 56 porções de "cocaína" e 23 porções de "maconha", não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 351.131/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. INADMISSIBILIDADE.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada na quantidade da droga apreendida, tratando-se de 56 porções de "cocaína" e 23 porções de "maconha", não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 351.131/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura.
Data do Julgamento
:
17/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 25/05/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: 56 porções de cocaína e 23 porções
de maconha.
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - NATUREZA OU QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA -FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - HC 291125-BA, AgRg no RHC 45009-MS, HC 287055-SP, RHC 42935-MG
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