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Jurisprudência


HC 351849 / MSHABEAS CORPUS2016/0073343-7

Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 217-A, CAPUT, C/C ART. 226, II, NA FORMA DO ART. 71, DO CÓDIGO PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTUM DE AUMENTO. NÚMERO DE INFRAÇÕES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento, restando apenas a avaliação de flagrante ilegalidade. 2. Esta Corte sedimentou o entendimento de que na fixação do quantum de aumento de pena pela continuidade delitiva, o critério fundamental é o número de infrações praticadas. Na espécie, tendo em vista que a reiteração delituosa perdurou do ano de 2002 a 2010, não tendo sido apontado um número exato de infrações, todavia sendo ressaltado pela vítima (filha do paciente) que ocorreu com regularidade por reiteradas vezes, não há qualquer impropriedade no incremento em 2/3 (dois terços). 63. Habeas corpus não conhecido. (HC 351.849/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 21/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 07/06/2016
Data da Publicação : DJe 21/06/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00071
Veja : (CONTINUIDADE DELITIVA - MAJORAÇÃO - QUANTUM - NÚMERO DE INFRAÇÕESPRATICADAS) STJ - HC 319063-MS, AgRg no AREsp 455218-MG
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