HC 351934 / RJHABEAS CORPUS2016/0073949-7
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. INSÍGNIAS DO COMANDO VERMELHO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
INSUFICIÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Hipótese na qual o paciente foi flagrado com grande quantidade e variedade de entorpecentes - 414g de maconha, 460g de cocaína e 86g de crack -, todos embalados em invólucros contendo referências ao Comando Vermelho, uma pistola, que estava em posse de adolescente, e diversos rádios comunicadores, denotando profissionalismo e integração à entidade organizada voltada para o tráfico ilícito de entorpecentes.
3. A necessidade da prisão fica reforçada pela periculosidade demonstrada pelo paciente, que resistiu à prisão, danificou duas portas da carceragem além de lesionar um policial civil ao ser conduzido para a delegacia.
4. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não surtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública, mostrando-se necessária a prisão preventiva.
5. Ordem não conhecida.
(HC 351.934/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. INSÍGNIAS DO COMANDO VERMELHO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
INSUFICIÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Hipótese na qual o paciente foi flagrado com grande quantidade e variedade de entorpecentes - 414g de maconha, 460g de cocaína e 86g de crack -, todos embalados em invólucros contendo referências ao Comando Vermelho, uma pistola, que estava em posse de adolescente, e diversos rádios comunicadores, denotando profissionalismo e integração à entidade organizada voltada para o tráfico ilícito de entorpecentes.
3. A necessidade da prisão fica reforçada pela periculosidade demonstrada pelo paciente, que resistiu à prisão, danificou duas portas da carceragem além de lesionar um policial civil ao ser conduzido para a delegacia.
4. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não surtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública, mostrando-se necessária a prisão preventiva.
5. Ordem não conhecida.
(HC 351.934/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge
Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 08/06/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: 414 g de maconha, 460 g de cocaína e
86 g de crack.
Referência legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00061 ART:00093 INC:00009LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00319
Veja
:
(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO) STJ - HC 313318-RS, HC 321436-SP(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA - QUANTIDADE DEDROGAS APREENDIDAS) STJ - RHC 59434-RJ, HC 316706-SP(MEDIDAS CAUTELARES - INSUFICIENTES - ACAUTELAR ORDEM PÚBLICA) STJ - HC 323026-SP, HC 315151-RS
Mostrar discussão