HC 351991 / SPHABEAS CORPUS2016/0075121-0
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consistente nas circunstâncias como o crime foi praticado, tratando-se de tentativa de homicídio com três qualificações, além da situação de foragido do paciente, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 351.991/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consistente nas circunstâncias como o crime foi praticado, tratando-se de tentativa de homicídio com três qualificações, além da situação de foragido do paciente, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 351.991/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura.
Data do Julgamento
:
17/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 25/05/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
STJ - HC 299762-PR, HC 169996-PE, RHC 46707-PE, RHC 44997-AL, RHC 45055-MG
Sucessivos
:
HC 354477 PR 2016/0107722-6 Decisão:02/06/2016
DJe DATA:16/06/2016
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