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Jurisprudência


HC 352090 / SPHABEAS CORPUS2016/0075990-0

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. 1. Não há falar em constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo na formação da culpa quando o trâmite processual encontra-se compatível com as particularidades do caso concreto. 2. Se a prisão cautelar foi imposta ou mantida com base em explícita e concreta fundamentação, a justificar a necessidade da rigorosa providência, também não há falar em constrangimento ilegal. 3. No caso, a manutenção da prisão preventiva dos pacientes está assentada na necessidade de se garantir a ordem pública, tendo-se destacado a quantidade da droga apreendida e as circunstâncias em que ocorreu a prisão em flagrante, a revelar a periculosidade in concreto dos agentes. 4. Ordem denegada. (HC 352.090/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 18/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar o habeas corpus nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : DJe 18/05/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Notas : Quantidade de droga apreendida:quase 1 Kg de maconha, 36,4 g de cocaína e 38 pedras de crack.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (EXCESSO DE PRAZO) STJ - HC 341990-AL, HC 292690-ES(TRÁFICO DE DROGAS - LIBERDADE PROVISÓRIA) STF - HC 104339-SP(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA) STJ - AgRg no HC 122788-SP HC 338507-RJ(PRISÃO PREVENTIVA - DEDICAÇÃO À TRAFICÂNCIA) STJ - HC 299410-SP
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