HC 352360 / SPHABEAS CORPUS2016/0079929-9
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO RÉU. NÃO OCORRÊNCIA.
INÚMERAS TENTATIVAS DE ENCONTRÁ-LO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. 3.
SUPERVENIENTE CITAÇÃO PESSOAL. EVENTUAL NULIDADE SANADA. ART. 570 DO CPP. 4. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e as Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
2. Não é possível se falar em desídia estatal pelo não esgotamento dos meios para localização do réu, haja vista o Tribunal de origem ter consignado que o paciente "constituiu defensor que estava suspenso de suas atividades, não informou seu paradeiro e em 2004 foi certificado de que sequer estava preso (fls. 100). Foram inúmeras as tentativas de localizá-lo e, somente em fevereiro de 2007 houve a notícia de que encontrava-se recolhido na Penitenciária de Riolândia".
3. Após a localização do paciente, foi realizada sua citação pessoal, sendo retomado o curso normal do processo com sua presença.
Dessarte, eventual nulidade da citação por edital - o que não se verificou - encontra-se superada, nos termos do que consta do art.
570 do Código de Processo Penal 4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 352.360/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 21/06/2016)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO RÉU. NÃO OCORRÊNCIA.
INÚMERAS TENTATIVAS DE ENCONTRÁ-LO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. 3.
SUPERVENIENTE CITAÇÃO PESSOAL. EVENTUAL NULIDADE SANADA. ART. 570 DO CPP. 4. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e as Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
2. Não é possível se falar em desídia estatal pelo não esgotamento dos meios para localização do réu, haja vista o Tribunal de origem ter consignado que o paciente "constituiu defensor que estava suspenso de suas atividades, não informou seu paradeiro e em 2004 foi certificado de que sequer estava preso (fls. 100). Foram inúmeras as tentativas de localizá-lo e, somente em fevereiro de 2007 houve a notícia de que encontrava-se recolhido na Penitenciária de Riolândia".
3. Após a localização do paciente, foi realizada sua citação pessoal, sendo retomado o curso normal do processo com sua presença.
Dessarte, eventual nulidade da citação por edital - o que não se verificou - encontra-se superada, nos termos do que consta do art.
570 do Código de Processo Penal 4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 352.360/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 21/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge
Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
14/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 21/06/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00351 ART:00361 ART:00570
Veja
:
(CITAÇÃO POR EDITAL - COMPARECIMENTO DO PACIENTE - EVENTUAL NULIDADE- SUPERAÇÃO) STJ - HC 133743-PE, HC 291334-SP
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