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Jurisprudência


HC 352724 / MSHABEAS CORPUS2016/0086499-9

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. BIS IN IDEM. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. MODUS OPERANDI. TRANSPORTE DA DROGA EM VEÍCULO PREPARADO PARA TAL FINALIDADE. GRAVIDADE ACENTUADA. WRIT NÃO CONHECIDO. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem de ofício se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. O aumento da pena-base em razão da quantidade de droga, a suposta ocorrência de bis in idem e a incidência da causa de diminuição de pena (§ 4º) são matérias que não foram suscitadas em segundo grau e, portanto, não apreciadas pelo Tribunal. Assim, a sua análise, diretamente por esta Corte, acarreta indevida supressão de instância. Mostra-se idônea a valoração negativa das circunstâncias do delito, uma vez que o seu modus operandi (transporte de entorpecente em veículo preparado para tal finalidade, ocultando a droga em compartimentos a fim de dificultar o trabalho da polícia) revela gravidade acentuada. Habeas corpus não conhecido. (HC 352.724/MS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 30/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Data do Julgamento : 19/05/2016
Data da Publicação : DJe 30/05/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Veja : (DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO - MODUS OPERANDI) STJ - HC 181576-MG, HC 282850-AL