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Jurisprudência


HC 352790 / SPHABEAS CORPUS2016/0087741-1

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade. In casu, limitou-se o magistrado a apontar a gravidade in abstrato do delito de tráfico de drogas, em evidente afronta ao dever constitucional de motivação das decisões judiciais. 2. Não cabe ao Tribunal de origem, em sede de habeas corpus, agregar novos fundamentos para justificar a medida extrema. 3. Ordem concedida para que o paciente possa aguardar em liberdade o julgamento da ação penal, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de que o Juízo a quo, de maneira fundamentada, examine se é caso de aplicar uma das medidas cautelares implementadas pela Lei n.º 12.403/11, ressalvada, inclusive, a possibilidade de decretação de nova prisão, caso demonstrada sua necessidade. (HC 352.790/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 13/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, concedeu a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : DJe 13/06/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO CAUTELAR - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA - OCORRÊNCIA -FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA) STJ - HC 299764-SP, HC 303222-SP, HC 310722-SP(HABEAS CORPUS - TRIBUNAL DE ORIGEM - FUNDAMENTOS NOVOS) STJ - HC 276947-BA
Sucessivos : HC 362920 BA 2016/0185344-5 Decisão:23/08/2016 DJe DATA:01/09/2016HC 357684 SP 2016/0138669-0 Decisão:30/06/2016 DJe DATA:01/08/2016HC 335243 AL 2015/0220565-2 Decisão:07/06/2016 DJe DATA:21/06/2016
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